De acordo com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações (RGPDI), transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
OBJECTIVO:
Estabelecer diretrizes claras para o registo de denuncias no canal de denuncias e para o seu tratamento após a sua receção, assegurando que todas as irregularidades relatadas sejam investigadas de forma justa, confidencial e em conformidade com as normas legais e políticas internas da PLASTDIVERSITY.
DESCRIÇÃO:
O que é o canal de denúncias?
O canal de denúncia é uma plataforma online para registo e tratamento de denúncias, sendo um instrumento essencial para o despiste de todo o tipo de irregularidades que envolvam a PLASTDIVERSITY.
Como aceder ao Canal de Denuncias?
Através do website da PLASTDIVERSITY - https://plastdiversity.com/pt/content/10-canal-de-denuncias
Quem pode denunciar?
É considerado denunciante a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, descritos no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 93/2021:
- Os trabalhadores, sócios e ex-trabalhadores da PLASTDIVERSITY;
- Prestadores de serviços, subcontratantes, fornecedores (ou quaisquer pessoas sob a supervisão destes);
- Estagiários (quer sejam ou não remunerados pela PLASTDIVERSITY)
- Não obsta à consideração de pessoa singular como denunciante a circunstância de a denúncia ou de a divulgação pública de uma infração ter por fundamento informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.
A qualidade de Denunciante aplica-se, igualmente a qualquer pessoa que possua informações relativas a atos de corrupção e infrações conexas para os efeitos do RGPC, aprovado em anexo ao Decreto-lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
O que pode ser denunciado?
- Fraude e Corrupção e infrações conexas: Entende -se por corrupção o ato de receber, ou aliciar uma ou mais pessoas, de forma desonesta, fraudulenta ou ilegal através de uma compensação em dinheiro, bens ou favorecimento de serviços, em proveito próprio ou de terceiro, e que constitua uma violação dos deveres funcionais.
- Conflitos de Interesse: Situações em que interesses pessoais possam influenciar decisões profissionais.
- Assédio Moral ou Sexual: Qualquer forma de abuso psicológico ou sexual no ambiente de trabalho.
- Discriminação: Tratamento injusto baseado em raça, gênero, orientação sexual, religião, ou qualquer outra característica pessoal.
- Violação de Normas de Segurança: Falta de cumprimento das normas de segurança no trabalho que podem comprometer a saúde dos colaboradores.
- Danos à empresa ou à propriedade de um colaborador
Quais os deveres do/a Denunciante?
As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé. A utilização indevida e/ou a prestação de declarações falsas é grave e compromete o propósito deste canal, podendo resultar em sanções.
O Denunciante deve aceder regularmente ao registo da sua denuncia, para verificar o estado do mesmo ou para prestar algum tipo de esclarecimento que seja solicitado pelo/a Responsável do Canal de denúncias.
Se entender disponibilizar algum dado pessoal, que permita a sua identificação, poderá posteriormente exercer os seus direitos de proteção de dados de acordo com o definido na Política de Privacidade da PLASTDIVERSITY.
Caso tenha motivos razoáveis para crer que a denúncia não pode ser corretamente analisada ou resolvida dentro da organização, ou que existe risco de retaliação, pode recorrer a canais alternativos nomeadamente contatar as Autoridades Competentes para o efeito.
Quais os direitos do/a Denunciante?
Através deste canal pode partilhar de forma anónima e/ou confidencial o seu conhecimento ou suspeita de uma irregularidade, ilegalidade ou prática de um crime na sua organização.
Todos/as os/as utilizadores/as deste canal estão protegidos/as por lei de acordo com o definido nos artigos 18º, 19º e 21º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, proibindo qualquer tipo de retaliação, assegurando o anonimato (quando desejado) e/ou a confidencialidade, assim como a segurança da informação partilhada que é garantida e só as pessoas exclusivamente designadas pela organização e previstas por lei terão acesso à mesma.O denunciante beneficia das medidas de proteção e de apoio e, bem assim, das garantias previstas, respetivamente, nos artigos 22.º e 23.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro
Quais são os elementos essenciais da denúncia?
Para que a PLASTDIVERSITY possa efetuar o tratamento da denúncia de forma eficaz, a mesma deverá ser apresentada de forma concreta e objetiva, atendendo a critérios de relevância dos factos, substancialidade, boa-fé e veracidade e, estar devidamente fundamentada, permitindo o seu adequado enquadramento e correta análise, mencionando obrigatoriamente os seguintes elementos:
- Uma breve, objetiva e clara descrição dos factos objeto da denúncia;
- Indicação dos locais e datas de ocorrência dos factos;
- Quem está envolvido nos factos com indicação da(s) identidade(s) e funções das pessoas envolvidas por suspeição ou autoria e quem mais conhece os factos (potenciais testemunhas);
- Envio dos elementos de prova dos factos denunciados ou forma de os obter (se existirem)
Como é tratada a denuncia?
Receção da denuncia
O responsável pelo canal de denúncias acusa o recebimento da denúncia em até 7 dias.
O acesso às informações da denúncia será restrito ao grupo designado para a investigação.
Análise preliminar da Denuncia
Uma avaliação inicial da denúncia será feita para verificar a relevância e a gravidade dos fatos reportados.
A denúncia será classificada em uma das seguintes categorias:
- Procedente: há elementos suficientes para seguir com a investigação.
- Improcedente: a denúncia não possui fundamento ou está fora do âmbito do canal de denúncias.
- Necessita de Mais Informações: contato com o denunciante para recolher mais detalhe
Investigação:
- Se a denúncia for considerada procedente, será nomeado um grupo de investigação;
- A investigação incluirá a recolha de provas, entrevistas com as partes envolvidas e análise documental.
- O prazo para a conclusão da investigação será, no máximo, de 90 dias, salvo em casos excepcionais que exigem maior profundidade.
Acompanhamento e Medidas:
- Durante a investigação, o denunciante será informado periodicamente sobre o andamento do caso
- Após a conclusão, a equipe de investigação tomará as medidas necessárias, que podem incluir:
- Ações disciplinares contra os envolvidos, se confirmadas as irregularidades.
- Melhorias nos processos internos para evitar reincidência.
- Encaminhamento às autoridades competentes, caso seja identificada violação legal grave.
Comunicação do Resultado:
- O denunciante será informado sobre a conclusão da denúncia, respeitando o sigilo de detalhes sensíveis, como informações pessoais de terceiros.
- Caso o denunciante tenha optado pelo anonimato, ele poderá consultar o resultado por meio do código de identificação da denúncia.
Proteção ao Denunciante:
- A empresa garante que não haverá retaliação contra o denunciante por relatar de boa-fé qualquer irregularidade.
- Qualquer forma de retaliação será tratada como uma violação grave e poderá levar a sanções disciplinares.
Arquivo:
- Todos os registros e documentos relacionados à denúncia e sua investigação serão mantidos por, no mínimo, 5 anos.
- Durante esse período, os documentos estarão disponíveis apenas para o grupo designado e, se necessário, para auditorias externas ou autoridades judiciais.